Dispõe sobre a proibição do uso de equipamentos de fiscalização eletrônica de velocidade do tipo móvel, portátil ou estático (radares móveis) em todas as vias do País e dá outras providências.
Em Resumo
1Proíbe o uso de radares de velocidade em todas as vias.
2Impacta na fiscalização de velocidade em rodovias e ruas.
3Pode alterar a forma como a velocidade é controlada no trânsito.
Apresentação do PL n. 5710/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Thiago de Joaldo (PP/SE), que "Dispõe sobre a proibição do uso de equipamentos de fiscalização eletrônica de velocidade do tipo móvel, portátil ou estático (radares móveis) em todas as vias do País e dá outras providências".
Às Comissões de Viação e Transportes (Mérito) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CVT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
Designado Relator, Dep. Carlos Gomes (REPUBLIC-RS).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 10/04/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 09/04/2026 a 22/04/2026). Não foram apresentadas emendas.