Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a gratuidade na emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV, vedando a cobrança da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo - TRLAV.
Em Resumo
1A emissão do CRLV será gratuita.
2Não haverá cobrança da taxa de renovação do licenciamento.
3Cidadãos economizarão com custos de licenciamento de veículos.
Apresentação do Projeto de Lei n. 571/2023, pelo Deputado Roberto Duarte (REPUBLIC/AC), que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a gratuidade na emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV, vedando a cobrança da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo - TRLAV".
Apense-se à(ao) PL-40/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/04/2023 PAG 274
Recebimento pela CVT.
Designado Relator, Dep. Nicoletti (UNIÃO-RR), para o PL 40/2020, ao qual esta proposição está apensada.