Dispõe sobre a concessão e regulamentação do adicional de insalubridade e de periculosidade aos médicos-veterinários e demais profissionais das atividades correlatas, em razão da exposição a agentes biológicos, químicos e físicos nocivos à saúde no exercício da profissão, e dá outras providências.
Em Resumo
1Médicos-veterinários terão direito a adicional de insalubridade.
2O adicional é para quem trabalha com riscos à saúde.
3Regulamenta a proteção de profissionais expostos a agentes nocivos.
Apresentação do PL n. 5706/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Dispõe sobre a concessão e regulamentação do adicional de insalubridade e de periculosidade aos médicos-veterinários e demais profissionais das atividades correlatas, em razão da exposição a agentes biológicos, químicos e físicos nocivos à saúde no exercício da profissão, e dá outras providências".
Às Comissões de Saúde (Mérito); Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.