Institui o Regime Especial de Regularização de Ativos Virtuais (RERAV), destinado à regularização voluntária e permanente de ativos virtuais de origem lícita mantidos no Brasil ou no exterior, e dá outras providências.
Em Resumo
1Permite que pessoas regularizem ativos virtuais legalmente.
2A regularização é voluntária e pode ser feita no Brasil ou no exterior.
3Facilita a transparência e a segurança financeira dos ativos virtuais.
Apresentação do PL n. 5701/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Julia Zanatta (PL/SC), que "Institui o Regime Especial de Regularização de Ativos Virtuais (RERAV), destinado à regularização voluntária e permanente de ativos virtuais de origem lícita mantidos no Brasil ou no exterior, e dá outras providências".
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.