Altera a Lei n.º 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para prever pena mais gravosa ao crime de injúria racial quando praticado contra mulheres ou pessoas idosas.
Em Resumo
1Aumenta a pena para injúria racial contra mulheres.
2Aumenta a pena para injúria racial contra idosos.
3Visa proteger grupos mais vulneráveis da sociedade.
Apresentação do PL n. 5701/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Silvye Alves (UNIÃO/GO), que "Altera a Lei n.º 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para prever pena mais gravosa ao crime de injúria racial quando praticado contra mulheres ou pessoas idosas.".
Apense-se à(ao) PL-5944/2016.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/12/2023.
Apresentação do REQ n. 4749/2024 (Requerimento de Desapensação), pela Deputada Silvye Alves (UNIÃO/GO), que " Requer seja desapensado o Projeto de Lei nº 5.701/2023, do Projeto de Lei nº 5.944/2016 (que, por sua vez, encontra-se apensado ao Projeto de Lei nº 6.418/2005), tendo em vista a ausência de vínculo ou correlação entre as matérias neles tratadas".
Apresentação do REQ n. 4761/2024 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pela Deputada Benedita da Silva (PT/RJ -Fdr PT-PCdoB-PV) e outros, que "Com base no art. 155 do Regimento Interno, requeremos regime de urgência para a apreciação do PL 5701/2023".
Designada Relatora, Dep. Meire Serafim (UNIÃO-AC), para o PL 6418/2005, ao qual esta proposição está apensada.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 4761/2024.
Defiro o REQ 4.749/2024. Desapense-se o PL 5.701/2023 do PL 5.944/2016, encaminhando-o Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Designada Relatora, Dep. Daiana Santos (PCdoB-RS)
Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Daiana Santos (PCdoB/RS -Fdr PT-PCdoB-PV).
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
Matéria não apreciada em face do encerramento da Ordem do Dia.
Discussão em turno único.
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Daiana Santos (PCdoB-RS) pela:• Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.701, de 2023.• Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.701, de 2023.• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e adequada técnica legislativa do Projeto de Lei nº 5.701, de 2023; e, no mérito, pela sua aprovação.
Discutiram a Matéria: Dep. Tarcísio Motta (PSOL-RJ), Dep. Chico Alencar (PSOL-RJ) e Dep. Cabo Gilberto Silva (PL-PB).
Encerrada a discussão.
Votação em turno único.
Encaminhou a Votação da Matéria o Dep. Chico Alencar (PSOL-RJ).
Aprovado o Projeto de Lei nº 5.701, de 2023.
Votação da Redação Final.
Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Daiana Santos (PCdoB-RS).
A matéria vai ao Senado Federal (PL 5.701-A/2023).
Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pela Deputada Daiana Santos (PCdoB/RS -Fdr PT-PCdoB-PV).
Apresentação do Autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 80/2025/SGM-P.