Institui a Lei Nacional de Salvaguarda Digital Pós-Morte, que dispõe sobre a sucessão e gestão de bens digitais, contas virtuais, ativos criptoeconômicos, dados armazenados em nuvem e demais conteúdos digitais após o falecimento de seu titular, e dá outras providências.
Em Resumo
1Define como os bens digitais são geridos após a morte.
2Permite a sucessão de contas e ativos digitais.
3Regula o acesso a dados armazenados na nuvem após falecimento.
Apresentação do PL n. 5700/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Institui a Lei Nacional de Salvaguarda Digital Pós-Morte, que dispõe sobre a sucessão e gestão de bens digitais, contas virtuais, ativos criptoeconômicos, dados armazenados em nuvem e demais conteúdos digitais após o falecimento de seu titular, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL 4066/2025.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioUrgência (Art. 155, RICD)
Recebimento pelo(a) CCULT.
Apensação desta proposição ao PL 4066/2025.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
Recebimento pelo(a) CCOM.
Devolvido ao Relator, Dep. David Soares (UNIÃO-SP), em virtude da apensação do PL 5700/2025, para o PL 3050/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Designada Relatora, Dep. Jandira Feghali (PCdoB-RJ), para o PL 3050/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. David Soares (PODE-SP), para o PL 3050/2020, ao qual esta proposição está apensada.