Altera as Leis nºs 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), 11.771, de 17 de setembro de 2008 (Política Nacional do Turismo) e 12.974, de 15 de maio de 2014 (Lei das Agências de Turismo) para criar mecanismos nas relações consumeristas e atribuir responsabilidades aos prestadores de serviços na forma que especifica.
Em Resumo
1Ajustes nas leis para melhorar a proteção do consumidor.
2Responsabilidades adicionais para prestadores de serviços.
3Criação de novos mecanismos nas relações de consumo.
Apresentação do PL n. 57/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jadyel Alencar (PV/PI -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera as Leis nºs 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), 11.771, de 17 de setembro de 2008 (Política Nacional do Turismo) e 12.974, de 15 de maio de 2014 (Lei das Agências de Turismo) para criar mecanismos nas relações consumeristas e atribuir responsabilidades aos prestadores de serviços na forma que especifica".
Apense-se à(ao) PL-4782/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/02/2024.
Recebimento pela CDC.
Devolvido ao Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para o PL 4782/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento pela CTUR, apensado ao PL-4782/2023
Designado Relator, Dep. Mersinho Lucena (PP-PB), para o PL 4782/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvido ao Relator, Dep. Mersinho Lucena (PP-PB), para o PL 4782/2023, ao qual esta proposição está apensada.