Proíbe a prática de atos lascivos, obscenos, indecentes, devassos, libidinosos, libertinos ou similares a práticas sexuais em espaços de uso público, (bares, restaurantes, shoppings center, demais estabelecimentos comerciais e ruas, praças, avenidas, parques, praias, transportes públicos, entre outros) independentemente da orientação sexual, e determina penalidades para os infratores.
Em Resumo
1Proíbe comportamentos sexuais em espaços públicos.
2Aplica penalidades para quem desrespeitar a regra.
3Vale para todos, independentemente da orientação sexual.
Apresentação do PL n. 5699/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pastor Sargento Isidório (AVANTE/BA), que "Proíbe a prática de atos lascivos, obscenos, indecentes, devassos, libidinosos, libertinos ou similares a práticas sexuais em espaços de uso público, (bares, restaurantes, shoppings center, demais estabelecimentos comerciais e ruas, praças, avenidas, parques, praias, transportes públicos, entre outros) independentemente da orientação sexual, e determina penalidades para os infratores".
Apense-se à(ao) PL-1297/2019.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/12/2023.
Designado Relator, Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM), para o PL 6831/2010, ao qual esta proposição está apensada.