Direito à defesa para mulheres vítimas de violência
Altera a Lei n° 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências, para garantir o direito à defesa de mulheres vítimas de violência doméstica sobre as quais recaem medidas protetivas, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
Em Resumo
1Mulheres com medidas protetivas podem ter armas para defesa.
2A lei facilita o registro de armas para essas mulheres.
3Objetivo é aumentar a segurança e proteção das vítimas.
Apresentação do PL n. 5698/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcel van Hattem (NOVO/RS), que "Altera a Lei n° 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências, para garantir o direito à defesa de mulheres vítimas de violência doméstica sobre as quais recaem medidas protetivas, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006".
Apense-se à(ao) PL-6278/2019.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CMULHER.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/12/2023.
Devolvida à Relatora, Dep. Sâmia Bomfim (PSOL-SP), em virtude da apensação do PL 2479/2024., para o PL 6278/2019, ao qual esta proposição está apensada.