Altera as Leis nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para garantir o acesso à água potável nas instituições de ensino.
NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e 11.947, de 16 de junho de 2009, para garantir o acesso à água potável nas instituições de ensino.
Em Resumo
1As escolas devem ter água potável disponível.
2A lei garante que todos os alunos tenham acesso à água limpa.
3Instituições de ensino precisam se adequar a essa nova regra.
Apresentação do PL n. 5696/2023 (Projeto de Lei), pelas Deputado(a)aas Duda Salabert (PDT-MG) e outros, que: "Altera as Leis nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para garantir o acesso à água potável nas instituições de ensino. NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e 11.947, de 16 de junho de 2009, para garantir o acesso à água potável nas instituições de ensino".
Apresentação do REQ n. 4068/2023 (Requerimento de Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual), pela Deputada Duda Salabert (PDT/MG) e outros, que "Requer coautoria ao Projeto de Lei nº 5.696/2023, que altera as Leis nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para garantir o acesso à água potável nas instituições de ensino".
Apresentação do REQ n. 4141/2023 (Requerimento), pelas Deputadas Duda Salabert (PDT/MG) e Camila Jara PT, que "Requer coautoria ao Projeto de Lei nº 5.696/2023, que altera as Leis nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para garantir o acesso à água potável nas instituições de ensino".
Às Comissões de Educação; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CE.
Designado Relator, Dep. Pedro Campos (PSB-PE)
Deferido o Requerimento n° 4068/2023.
Deferido o Requerimento n° 4141/2023.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/12/2023.
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 15/12/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 14/12/2023 a 22/12/2023). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do REQ n. 589/2024 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pela Deputada Duda Salabert (PDT/MG) e outros, que "Requer regime de urgência para o Projeto de Lei nº 5696, de 2023, que altera as Leis nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para garantir o acesso à água potável nas instituições de ensino".
Apresentação do PRL n. 1 CE (Parecer do Relator), pelo Deputado Pedro Campos (PSB/PE).
Parecer do Relator, Dep. Pedro Campos (PSB-PE).
Aprovado requerimento n. 589/2024 da Sra. Duda Salabert que requer regime de urgência para o Projeto de Lei nº 5696, de 2023, que altera as Leis nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para garantir o acesso à água potável nas instituições de ensino.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 589/2024.
Matéria não apreciada em face do encerramento da Ordem do Dia.
Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Professora Goreth (PDT/AP).
Apresentação do PRLP n. 2 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Professora Goreth (PDT/AP).
Apresentação do REQ n. 891/2024 (Requerimento de Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Pedro Campos (PSB/PE) e outros, que "Requer a inclusão de coautoria no Projeto de Lei nº 5.696, de 2023. ".
Deferido o Requerimento n° 891/2024.
Discussão em turno único.
Designada Relatora, Dep. Professora Goreth (PDT-AP), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Educação.
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Professora Goreth (PDT-AP), pela Comissão de Educação, que conclui pela aprovação, na forma do Substitutivo apresentado.
Designada Relatora, Dep. Professora Goreth (PDT-AP), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Finanças e Tributação.
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Professora Goreth (PDT-AP), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária do Projeto de Lei nº 5.696, de 2023, e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Educação.
Designada Relatora, Dep. Professora Goreth (PDT-AP), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Professora Goreth (PDT-AP), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 5.696, de 2023, e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Educação.
Encerrada a discussão.
O Projeto foi emendado. Foram apresentadas as Emendas de Plenário n°s 1 a 2.
Designada Relatora, Dep. Professora Goreth (PDT-AP), para proferir Parecer às Emendas de Plenário pela Comissão de Educação.
Parecer às Emendas de Plenário proferido pela Relatora, Dep. Professora Goreth (PDT-AP), pela Comissão de Educação, que conclui pela aprovação das Emendas de Plenário nºs 1 e 2, na forma da Subemenda Substitutiva.
Designada Relatora, Dep. Professora Goreth (PDT-AP), para proferir Parecer às Emendas de Plenário pela Comissão de Finanças e Tributação.
Parecer às Emendas de Plenário proferido pela Relatora, Dep. Professora Goreth (PDT-AP), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação sobre as despesas ou receitas públicas da Emenda de Plenário nºs 1 e 2 e da Subemenda Substitutiva adotada pela relatora da Comissão de Educação.
Designada Relatora, Dep. Professora Goreth (PDT-AP), para proferir Parecer às Emendas de Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Parecer às Emendas de Plenário proferido pela Relatora, Dep. Professora Goreth (PDT-AP), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Votação em turno único.
Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 5.696, de 2023, adotada pela relatora da Comissão de Educação.
Em consequência, ficam prejudicados o Substitutivo, a proposição inicial e as emendas apresentadas.
Votação da Redação Final.
Aprovada a Redação Final assinada pela relatora Dep. Professora Goreth (PDT-AP).
A Matéria vai ao Senado Federal (PL 5.696-A/2023).
Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pela Deputada Professora Goreth (PDT/AP).
Apresentação do autógrafo
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 47/2024/SGM-P.
Apresentação do DOC n. 1505/2025 (Ofício do Senado Federal), pelo Senado Federal, que "Ofício SF nº 1.077/2025, que comunica remessa de Projeto de Lei à sanção".
Transformado na Lei Ordinária 15276/2025. DOU 01/12/2025 PÁG 01 COL 01. Vetado parcialmente.(MSC-PE 1801/2025) Razões do veto: DOU 01/12/2025 PÁG 08 COL 02.