Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação, para garantir a formação presencial nos cursos de graduação das profissões regulamentadas da área da saúde.
Em Resumo
1Cursos de saúde devem ter aulas presenciais obrigatórias.
2A mudança visa melhorar a formação dos profissionais da saúde.
3Estudantes terão mais prática e contato direto com a profissão.
Apresentação do PL n. 5694/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Fausto Pinato (PP/SP), que "Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação, para garantir a formação presencial nos cursos de graduação das profissões regulamentadas da área da saúde".
Às Comissões de Saúde ; Educação e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/12/2025.
Designado Relator, Dep. Dr. Luiz Ovando (PP-MS).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 12/12/2025).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 11/12/2025 a 10/02/2026). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CSAUDE (Parecer do Relator), pelo Deputado Dr. Luiz Ovando (PP/MS).
Parecer do Relator, Dep. Dr. Luiz Ovando (PP-MS), pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 14/05/2026).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 13/05/2026 a 21/05/2026). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.