Proíbe manipulação de conteúdos com IA contra jovens
Criminaliza a manipulação ou adulteração de fotos, vídeos ou sons, utilizando-se de sistemas de inteligência artificial, com o intuito de causar constrangimento, humilhação, assédio, ameaça ou qualquer outro tipo de violência contra crianças ou adolescentes, além disso, aumenta a pena para crimes relacionados à pornografia infantil na hipótese de uso de inteligência artificial, se a cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente for manipulada ou adulterada por meio de sistema de inteligência artificial.
Em Resumo
1Cria penalidades para quem altera conteúdos com IA para prejudicar crianças e adolescentes.
2Aumenta a pena para crimes de pornografia infantil usando inteligência artificial.
3Visa proteger jovens de constrangimentos e violência através de conteúdos manipulados.
Apresentação do PL n. 5694/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Fred Linhares (REPUBLIC/DF), que "Criminaliza a manipulação ou adulteração de fotos, vídeos ou sons, utilizando-se de sistemas de inteligência artificial, com o intuito de causar constrangimento, humilhação, assédio, ameaça ou qualquer outro tipo de violência contra crianças ou adolescentes, além disso, aumenta a pena para crimes relacionados à pornografia infantil na hipótese de uso de inteligência artificial, se a cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente for manipulada ou adulterada por meio de sistema de inteligência artificial".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/12/2023.
Recebimento pela CPASF.
Apense-se a este(a) o(a) PL-6211/2023.
Designado Relator, Dep. Pastor Eurico (PL-PE)
Apresentação do REQ n. 3091/2024 (Requerimento de Redistribuição), pelo Deputado Pastor Eurico (PL/PE), que "Requer o envio dos Projetos de Lei nºs 5.694 e 6.211, de 2023, à Presidência da Casa para que novo despacho de distribuição seja proferido, de modo a submetê-lo a apreciação pela Comissão de Comunicação, para que exare parecer sobre a matéria, no estrito desempenho de suas atribuições regimentais".
Apense-se a este(a) o(a) PL-4272/2024.
Apensação da proposição PL-4272/2024 à proposição PL-5694/2023.
Apense-se a este(a) o(a) PL-1239/2025.
Apensação da proposição PL-1239/2025 à proposição PL-5694/2023.
Apensação do PL 1239/2025 a esta proposição.
Apresentação do REQ n. 3192/2025 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado Fred Linhares (REPUBLIC/DF) e outros, que "Requer, nos termos do artigo nº 155, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, tramitação sob o regime de urgência ao Projeto de Lei nº 5.694, de 2023".