Dispõe sobre a obrigatoriedade da existência de leitos e unidades hospitalares adaptadas para o atendimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em hospitais públicos e privados em todo o território nacional, garantindo ambiente adequado, acolhimento sensorial e atendimento humanizado, e dá outras providências.
Em Resumo
1Hospitais devem ter leitos adaptados para autistas.
2Ambientes acolhedores e humanizados serão garantidos.
3A medida se aplica a hospitais públicos e privados.
🗺 Tramitação do Projeto
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28 DE OUTUBRO DE 2025
[PL308020] Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Marangoni (UNIÃO-SP), para o PL 3080/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Apresentação do PL n. 5693/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade da existência de leitos e unidades hospitalares adaptadas para o atendimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em hospitais públicos e privados em todo o território nacional, garantindo ambiente adequado, acolhimento sensorial e atendimento humanizado, e dá outras providências".
Apresentação do REQ n. 4792/2025 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Marangoni (UNIÃO/SP), que "Requer o apensamento de todas as proposições elencadas que tratam sobre o assunto do transtorno do espectro autista ao PL nº 3.080/2020.".
Apense-se à(ao) PL-1053/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/03/2026.