Altera dispositivos do Capítulo III do Título VIII do Código Penal, incluindo na classificação dos delitos considerados hediondos crimes contra a saúde pública, e dá outras providências.
Em Resumo
1Crimes que afetam a saúde pública são mais graves.
2A punição para esses crimes será mais severa.
3A sociedade terá mais proteção contra esses delitos.
Apresentação do PL n. 5691/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Coronel Fernanda (PL/MT), que "Altera dispositivos do Capítulo III do Título VIII do Código Penal, incluindo na classificação dos delitos considerados hediondos crimes contra a saúde pública, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-2619/2021.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/12/2023.