Assegura ao consumidor o direito à remarcação e à desistência de passagens de transporte rodoviário, ferroviário e marítimo de passageiros, sem cobrança de taxas, mediante pagamento apenas da diferença tarifária, e dá outras providências.
Em Resumo
1Consumidores podem remarcar ou cancelar passagens sem taxas.
2Apenas a diferença de preço será cobrada ao mudar a passagem.
3A medida abrange transporte rodoviário, ferroviário e marítimo.
Apresentação do PL n. 569/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alencar Santana (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Assegura ao consumidor o direito à remarcação e à desistência de passagens de transporte rodoviário, ferroviário e marítimo de passageiros, sem cobrança de taxas, mediante pagamento apenas da diferença tarifária, e dá outras providências".
Às Comissões deViação e Transportes;Defesa do Consumidor eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CVT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 24/03/2026.
Designado Relator, Dep. Diego Andrade (PSD-MG).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 10/04/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 09/04/2026 a 22/04/2026). Não foram apresentadas emendas.