Dispõe sobre a perda do direito à meação e à partilha de bens por parte do autor de violência doméstica e familiar contra a mulher, reconhecendo o rompimento da boa-fé objetiva e da solidariedade conjugal como causas de exclusão patrimonial, e altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para garantir proteção integral às vítimas e responsabilização patrimonial do agressor.
Em Resumo
1Agressores de mulheres perdem direito a bens em divórcios.
2Reconhece a violência como motivo para exclusão patrimonial.
3Aumenta a proteção às vítimas de violência doméstica.
Apresentação do PL n. 5687/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Dispõe sobre a perda do direito à meação e à partilha de bens por parte do autor de violência doméstica e familiar contra a mulher, reconhecendo o rompimento da boa-fé objetiva e da solidariedade conjugal como causas de exclusão patrimonial, e altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para garantir proteção integral às vítimas e responsabilização patrimonial do agressor".
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 5498/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Apense-se à(ao) PL 5498/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIOrdinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CMULHER.
Apensação desta proposição ao PL 5498/2023.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.