Altera o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, a Lei nº 14.544, de 4 de abril de 2023, e trata da extinção do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não - DPVAT.
Em Resumo
1O seguro DPVAT, que cobria danos pessoais, será extinto.
2Não haverá mais pagamento do seguro para acidentes de trânsito.
3As vítimas de acidentes terão novas regras para indenização.
Apresentação do PL n. 5685/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Lucio Mosquini (MDB/RO), que "Altera o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, a Lei nº 14.544, de 4 de abril de 2023, e trata da extinção do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não - DPVAT.".
Apense-se à(ao) PL-2152/2020.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/12/2023.