Altera a Lei nº 13.988, de 24 de abril de 2020, para permitir a celebração de nova transação tributária, a qualquer tempo, por contribuintes que tiveram transação anterior rescindida.
Em Resumo
1Contribuintes podem fazer nova transação tributária.
2Mudança permite renegociar dívidas mesmo após rescisão.
Apresentação do PL n. 5684/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alceu Moreira (MDB/RS), que "Altera a Lei nº 13.988, de 24 de abril de 2020, para permitir a celebração de nova transação tributária, a qualquer tempo, por contribuintes que tiveram transação anterior rescindida".
Apense-se à(ao) PL-3819/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.