Revoga o art. 13 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, para proibir a incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre operação de crédito correspondente a mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física, quando a operação não for realizada por instituição financeira.
Em Resumo
1Elimina o IOF em empréstimos entre empresas e pessoas físicas.
2A medida se aplica apenas a operações fora de bancos.
3Facilita o acesso ao crédito entre pessoas e empresas.
Apresentação do PL n. 5683/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alceu Moreira (MDB/RS), que "Revoga o art. 13 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, para proibir a incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre operação de crédito correspondente a mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física, quando a operação não for realizada por instituição financeira".
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/12/2023.