Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão de cláusula de mediação, conciliação e arbitragem prévia em contratos de crédito, financiamento e demais operações financeiras, assegurando a tentativa de composição consensual antes da adoção de medidas de execução extrajudicial.
Em Resumo
1Contratos de crédito devem incluir mediação e conciliação.
2Tentativas de acordo são obrigatórias antes de ações legais.
3Busca por soluções amigáveis pode evitar processos judiciais.
Apresentação do PL n. 5681/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Sanderson (PL/RS), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão de cláusula de mediação, conciliação e arbitragem prévia em contratos de crédito, financiamento e demais operações financeiras, assegurando a tentativa de composição consensual antes da adoção de medidas de execução extrajudicial".
Às Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/12/2025.