Altera a Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, para instituir abono anual em dobro para os segurados e dependentes do Regime Geral de Previdência Social.
Em Resumo
1Os segurados do INSS receberão um abono em dobro.
2Dependentes também terão direito ao abono anual duplicado.
3A medida visa aumentar a renda dos beneficiários da previdência.
Apresentação do PL n. 5677/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Paulinho da Força (SOLIDARI/SP), que "Altera a Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, para instituir abono anual em dobro para os segurados e dependentes do Regime Geral de Previdência Social".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/12/2025.