Dispõe sobre a autorização para a doação de órgãos, tecidos e partes do corpo humano de pessoas falecidas em condição de indigência ou não identificadas, e dá outras providências.
Em Resumo
1Permite a doação de órgãos de pessoas sem identificação.
2Facilita a doação de órgãos de indigentes falecidos.
3Aumenta a disponibilidade de órgãos para transplante.
Apresentação do PL n. 5676/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Junior Lourenço (PL/MA), que "Dispõe sobre a autorização para a doação de órgãos, tecidos e partes do corpo humano de pessoas falecidas em condição de indigência ou não identificadas, e dá outras providências".
Às Comissões de Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.