Altera a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, para vedar a fixação de horário de saída de hóspede em meio de hospedagem distinto do horário de entrada.
Em Resumo
1Hóspedes não terão mais horário fixo para sair.
2Mudança visa maior flexibilidade para os visitantes.
3Hotéis devem adaptar suas políticas de check-out.
Apresentação do PL n. 5676/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Altera a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, para vedar a fixação de horário de saída de hóspede em meio de hospedagem distinto do horário de entrada".
Apense-se à(ao) PL-3578/2021.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CTUR.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/12/2023.
Devolvido ao Relator, Dep. Eduardo Bismarck (PDT-CE), para o PL 3578/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Vinicius Carvalho (REPUBLIC-SP), para o PL 3578/2021, ao qual esta proposição está apensada.