Dispõe sobre a obrigatoriedade do traslado gratuito de pessoas falecidas em território nacional, por via terrestre, aérea ou marítima, e dá outras providências.
Em Resumo
1O transporte de corpos falecidos será gratuito no Brasil.
2Isso vale para transporte terrestre, aéreo e marítimo.
3A medida visa facilitar o retorno dos falecidos para suas famílias.
Apresentação do PL n. 5675/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Junior Lourenço (PL/MA), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade do traslado gratuito de pessoas falecidas em território nacional, por via terrestre, aérea ou marítima, e dá outras providências".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/12/2025.