Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, para prever expressamente exceção à usucapião familiar em casos de violência ou ameaça de violência doméstica.
Em Resumo
1A lei impede usucapião familiar em casos de violência.
2Protege vítimas de violência doméstica na divisão de bens.
3Garante mais segurança para quem sofre ameaças em casa.
Apresentação do PL n. 5674/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Maria Arraes (SOLIDARI/PE), que "Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, para prever expressamente exceção à usucapião familiar em casos de violência ou ameaça de violência doméstica".
Apresentação do REQ n. 4128/2023 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pela Deputada Maria Arraes (SOLIDARI/PE) e outros, que "Requer urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 5.674, de 2023".
Apense-se à(ao) PL-763/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/12/2023.
Designada Relatora, Dep. Tabata Amaral (PSB-SP), para o PL 42/2023, ao qual esta proposição está apensada.