Dispõe sobre a responsabilização civil do genitor por abandono afetivo e material durante o período gestacional, reconhecendo o direito da gestante à indenização por danos morais e materiais em razão da ausência de apoio emocional, financeiro e assistencial, e dá outras providências.
Em Resumo
1O pai pode ser responsabilizado por não apoiar a mãe durante a gravidez.
2A gestante pode pedir indenização por danos morais e materiais.
3A lei reconhece a importância do apoio emocional e financeiro na gestação.
Apresentação do PL n. 5670/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Dispõe sobre a responsabilização civil do genitor por abandono afetivo e material durante o período gestacional, reconhecendo o direito da gestante à indenização por danos morais e materiais em razão da ausência de apoio emocional, financeiro e assistencial, e dá outras providências".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (Mérito) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/12/2025.