Dispõe sobre a oferta obrigatória pela União de cursos profissionalizantes para adolescentes e jovens em idade de serem aprendizes que se encontrem em acolhimento institucional e a busca ativa por parte das autoridades competentes para a oferta desse programa.
Em Resumo
1A União deve oferecer cursos para jovens em acolhimento.
2Autoridades devem buscar ativamente esses programas.
3Objetivo é preparar adolescentes para o mercado de trabalho.
Apresentação do PL n. 5670/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alfredo Gaspar (UNIÃO/AL), que "Dispõe sobre a oferta obrigatória pela União de cursos profissionalizantes para adolescentes e jovens em idade de serem aprendizes que se encontrem em acolhimento institucional e a busca ativa por parte das autoridades competentes para a oferta desse programa".
Apense-se à(ao) PL-2630/2019.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/12/2023.
Recebimento pela CTRAB.
Designado Relator, Dep. Sanderson (PL-RS), para o PL 1685/2007, ao qual esta proposição está apensada.