Dispõe sobre a participação provisória nos lucros e resultados de empresas constituídas durante o casamento, em casos de dissolução conjugal com regime de comunhão parcial ou universal de bens, até a efetiva partilha das cotas societárias, e dá outras providências.
Em Resumo
1Define como os lucros de empresas são divididos em divórcios.
2Aplica-se a empresas criadas durante o casamento.
3Garante que a divisão ocorra até a partilha final dos bens.
Apresentação do PL n. 5669/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Dispõe sobre a participação provisória nos lucros e resultados de empresas constituídas durante o casamento, em casos de dissolução conjugal com regime de comunhão parcial ou universal de bens, até a efetiva partilha das cotas societárias, e dá outras providências".
Às Comissões de Indústria, Comércio e Serviços (Mérito); Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (Mérito) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/12/2025.
Recebimento pelo(a) CICS.
Designado Relator, Dep. Professor Alcides (PSDB-GO).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 04/05/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 30/04/2026 a 08/05/2026). Não foram apresentadas emendas.