Dispõe sobre a proibição da realização de festas, Eventos e atividades sonoras do tipo “paredão” em um raio de 200 (duzentos) metros de residências onde vivem pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), e estabelece medidas de identificação, fiscalização e proteção à saúde sensorial, auditiva e emocional dessas pessoas, em âmbito nacional.
Em Resumo
1Festas e eventos com som alto são proibidos perto de casas de autistas.
2Medidas serão tomadas para proteger a saúde de pessoas com TEA.
3Fiscalização será feita para garantir o cumprimento da nova regra.
Apresentação do PL n. 5668/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Dispõe sobre a proibição da realização de festas, Eventos e atividades sonoras do tipo “paredão” em um raio de 200 (duzentos) metros de residências onde vivem pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), e estabelece medidas de identificação, fiscalização e proteção à saúde sensorial, auditiva e emocional dessas pessoas, em âmbito nacional".
Apresentação do REQ n. 4792/2025 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Marangoni (UNIÃO/SP), que "Requer o apensamento de todas as proposições elencadas que tratam sobre o assunto do transtorno do espectro autista ao PL nº 3.080/2020.".
Às Comissões de Desenvolvimento Urbano; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/12/2025.