Inclui um § 8º ao art. 10 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, que dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores, e dá outras providências.
Em Resumo
1Inclui novas normas de segurança para bancos.
2Aumenta a proteção em estabelecimentos financeiros.
3Define regras para empresas de vigilância e transporte de valores.
Apresentação do PL n. 5668/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Albuquerque (REPUBLIC/RR), que "Inclui um § 8º ao art. 10 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, que dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores, e dá outras providências".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSPCCO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/12/2023.
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 14/03/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 13/03/2024 a 27/03/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Coronel Ulysses (UNIÃO/AC).
Parecer do Relator, Dep. Coronel Ulysses (UNIÃO-AC), pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 29/04/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 26/04/2024 a 15/05/2024). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Lido o Parecer pelo Relator.
Discutiram a Matéria: Dep. Capitão Alden (PL-BA) e Dep. Ismael Alexandrino (PSD-GO).
Vista conjunta aos Deputados Ismael Alexandrino e Pastor Henrique Vieira.
Prazo de Vista Encerrado
Retirado de pauta, de ofício, em virtude da ausência do Relator.
Retirado de pauta, de ofício, em virtude da ausência do Relator.
Discutiram a Matéria: Dep. Gilvan da Federal (PL-ES), Dep. Coronel Telhada (PP-SP) e Dep. Coronel Ulysses (UNIÃO-AC).
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado em avulso e no DCD 20/06/2024 PAG 551, Letra A.