Cadastro Nacional de Crimes de Estupro e Violência
Institui o Cadastro Nacional de Condenados por Crimes de Estupro e o Cadastro Nacional de Condenados por Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, estabelece critérios de publicidade, sigilo e proteção de dados pessoais, e dá outras providências.
Em Resumo
1Cria cadastros para condenados por estupro e violência doméstica.
2Define regras sobre como os dados serão divulgados e protegidos.
3Aumenta a segurança e a informação sobre condenados em casos de violência.
Apresentação do PL n. 5667/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Institui o Cadastro Nacional de Condenados por Crimes de Estupro e o Cadastro Nacional de Condenados por Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, estabelece critérios de publicidade, sigilo e proteção de dados pessoais, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL 4463/2025.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioPrioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.