Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), para flexibilizar o critério de renda familiar per capita na concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e às famílias em situação de vulnerabilidade social, especialmente monoparentais, e dá outras providências.
Em Resumo
1Muda as regras para receber o Benefício de Prestação Continuada.
2Aumenta o número de pessoas com autismo que podem ser ajudadas.
3Foca em famílias em dificuldades, especialmente as monoparentais.
Apresentação do PL n. 5665/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), para flexibilizar o critério de renda familiar per capita na concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e às famílias em situação de vulnerabilidade social, especialmente monoparentais, e dá outras providências".
Apresentação do REQ n. 4792/2025 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Marangoni (UNIÃO/SP), que "Requer o apensamento de todas as proposições elencadas que tratam sobre o assunto do transtorno do espectro autista ao PL nº 3.080/2020.".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/12/2025.