Mudanças nas Leis sobre Flagrante e Violência Doméstica
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para estabelecer nova hipótese de flagrante delito, bem como modifica a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, para dispor sobre meios de prova admitidos nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Em Resumo
1Define novas situações para flagrante delito.
2Atualiza as provas aceitas em casos de violência contra a mulher.
3Aumenta a proteção legal em situações de violência doméstica.
Apresentação do PL n. 5663/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), que "Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para estabelecer nova hipótese de flagrante delito, bem como modifica a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, para dispor sobre meios de prova admitidos nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher".
Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CMULHER.
Designada Relatora, Dep. Delegada Katarina (PSD-SE)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/12/2023.
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 15/12/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 14/12/2023 a 22/12/2023). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CMULHER (Parecer do Relator), pela Deputada Delegada Katarina (PSD/SE).
Parecer da Relatora, Dep. Delegada Katarina, pela aprovação.
Lido o Parecer pela Relatora
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher Publicado em avulso e no DCD de 23/04/2024 PAG 85, Letra A.
Recebimento pela CCJC.
Designada Relatora, Dep. Delegada Katarina (PSD-SE)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 29/04/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 26/04/2024 a 15/05/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Delegada Katarina (PSD/SE).
Parecer da Relatora, Dep. Delegada Katarina (PSD-SE), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.
(Instalação da Comissão) A Relatora, Dep. Delegada Katarina, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)
Designada Relatora, Dep. Maria Arraes (SOLIDARI-PE)
Apresentação do PRL n. 2 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Maria Arraes (SOLIDARI/PE).
Parecer da Relatora, Dep. Maria Arraes (SOLIDARI-PE), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.