Institui medidas de controle, fiscalização e prevenção da adulteração de bebidas alcoólicas; cria o Sistema Nacional de Rastreabilidade de Bebidas Destiladas (SNRBD); estabelece o Protocolo Nacional de Resposta a Emergências por Intoxicação com Bebidas Alcoólicas Adulteradas; cria o Estoque Estratégico Nacional de Antídotos contra Intoxicação por Metanol; institui o Programa Nacional de Prevenção e Educação sobre Riscos de Adulteração de Bebidas Alcoólicas; altera o Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar penas relacionadas à adulteração de bebidas alcoólicas.
Em Resumo
1Cria um sistema para rastrear bebidas alcoólicas.
2Estabelece medidas para prevenir intoxicações por bebidas adulteradas.
3Aumenta as penas para quem adulterar bebidas alcoólicas.
Apresentação do PL n. 5661/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Ana Paula Lima (PT/SC -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Institui medidas de controle, fiscalização e prevenção da adulteração de bebidas alcoólicas; cria o Sistema Nacional de Rastreabilidade de Bebidas Destiladas (SNRBD); estabelece o Protocolo Nacional de Resposta a Emergências por Intoxicação com Bebidas Alcoólicas Adulteradas; cria o Estoque Estratégico Nacional de Antídotos contra Intoxicação por Metanol; institui o Programa Nacional de Prevenção e Educação sobre Riscos de Adulteração de Bebidas Alcoólicas; altera o Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar penas relacionadas à adulteração de bebidas alcoólicas".
Às Comissões de Indústria, Comércio e Serviços (Mérito); Defesa do Consumidor (Mérito); Saúde (Mérito); Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/12/2025.