Altera a Lei n.º 10.436, de 24 de abril de 2002, para determinar a inclusão do ensino da Língua Brasileira de Sinais – Libras nos cursos da área de saúde.
Em Resumo
1Cursos de saúde devem incluir o ensino de Libras.
2Profissionais de saúde estarão mais preparados para atender surdos.
3A inclusão de Libras melhora a comunicação na saúde.
Apresentação do PL n. 5660/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Ana Paula Lima (PT/SC -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei n.º 10.436, de 24 de abril de 2002, para determinar a inclusão do ensino da Língua Brasileira de Sinais – Libras nos cursos da área de saúde".
Apense-se à(ao) PL-5318/2019.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.