Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para ampliar o prazo máximo de internação e a idade de liberação compulsória.
Em Resumo
1O prazo máximo de internação de adolescentes será maior.
2A idade para liberação compulsória também será aumentada.
3Mudanças visam ajustar medidas para jovens infratores.
Apresentação do PL n. 566/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Palumbo (MDB/SP), que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para ampliar o prazo máximo de internação e a idade de liberação compulsória".
Apense-se ao PL 1437/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/03/2026.