Altera oDecreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), bem como a Lei n° 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para recrudescer otratamento penal destinado aos autores dos crimes de homicídio e de lesão corporal dolosa praticados contra advogado, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição.
Em Resumo
1A proposta aumenta a pena para homicídios de advogados.
2Crimes contra familiares de advogados também terão penas mais severas.
3Busca proteger advogados durante o exercício da profissão.
Apresentação do PL n. 566/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Benes Leocádio (UNIÃO/RN), que "Altera oDecreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), bem como a Lei n° 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para recrudescer otratamento penal destinado aos autores dos crimes de homicídio e de lesão corporal dolosa praticados contra advogado, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição".
Apense-se à(ao) PL-212/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/03/2024 PAG 945
Designado Relator, Dep. Ricardo Ayres (REPUBLIC-TO), para o PL 212/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Aprovado o requerimento nº 486/2024,do Sr. Vinicius Carvalho, que solicita urgência (art. 155) para o PL 212/2024.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 212/2024, por ter sido aprovado o REQ 486/2024 que está apensado ao primeiro.