Cobrança de Contribuição Assistencial com Autorização
Altera e acrescenta dispositivos à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre cobrança da Contribuição Assistencial prevista em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho apenas mediante prévia autorização do não sindicalizado.
Em Resumo
1Cobrança de contribuição só com autorização do trabalhador.
2Trabalhadores não sindicalizados precisam consentir previamente.
3Mudanças visam proteger direitos dos trabalhadores.
Apresentação do PL n. 5655/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Alberto Neto (PL/AM), que "Altera e acrescenta dispositivos à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre cobrança da Contribuição Assistencial prevista em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho apenas mediante prévia autorização do não sindicalizado".
Apense-se à(ao) PL-5097/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/12/2023.