Altera a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para tornar obrigatório o oferecimento de equipamentos facilitadores de locomoção pessoal motorizados nos estabelecimentos comerciais que especifica
Em Resumo
1Lojas devem oferecer equipamentos para locomoção motorizada.
2Facilita a acessibilidade para pessoas com mobilidade reduzida.
3Melhora a experiência de compra para todos os cidadãos.
Apresentação do PL n. 5653/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado David Soares (UNIÃO/SP), que "Altera a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para tornar obrigatório o oferecimento de equipamentos facilitadores de locomoção pessoal motorizados nos estabelecimentos comerciais que especifica".
Apense-se à(ao) PL-673/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPD.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/12/2023.
Designado Relator, Dep. Glaustin da Fokus (PODE-GO), para o PL 2982/2022, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvido ao Relator, Dep. Glaustin da Fokus (PODE-GO), para o PL 2982/2022, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ), para o PL 2982/2022, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-673/2023
Designado Relator, Dep. Toninho Wandscheer (PP-PR), para o PL 2982/2022, ao qual esta proposição está apensada.