Dispõe sobre o acesso e permanência de cães e gatos, em abrigos emergenciais, casas de passagem, albergues ou centro de serviços comunitários, destinados ao atendimento de pessoas em situação de rua, e dá outras providencias.
Em Resumo
1Cães e gatos podem ficar com seus donos em abrigos.
2Abrigos para pessoas em situação de rua aceitam animais de estimação.
3A medida visa melhorar a qualidade de vida de pessoas e animais.
Apresentação do PL n. 5650/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Dispõe sobre o acesso e permanência de cães e gatos, em abrigos emergenciais, casas de passagem, albergues ou centro de serviços comunitários, destinados ao atendimento de pessoas em situação de rua, e dá outras providencias".
Apense-se à(ao) PL-4096/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/12/2023.
Recebimento pela CMADS.
Designado Relator, Dep. Célio Studart (PSD-CE), para o PL 4096/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-4096/2023
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 4096/2023, ao qual esta proposição está apensada.