Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para criar o Programa “Segurança nas Escolas”, que obriga a prestação de serviços de segurança armada em escolas da rede pública e privada de educação básica.
Em Resumo
1Escolas públicas e privadas devem ter segurança armada.
2O programa visa aumentar a proteção dos alunos.
3A medida se aplica a todas as instituições de educação básica.
Apresentação do PL n. 565/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rafael Prudente (MDB/DF), que "Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para criar o Programa “Segurança nas Escolas”, que obriga a prestação de serviços de segurança armada em escolas da rede pública e privada de educação básica".
Apense-se à(ao) PL-1449/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/03/2024 PAG 941
Recebimento pela CE.
Designada Relatora, Dep. Iza Arruda (MDB-PE), para o PL 2388/2021, ao qual esta proposição está apensada.