Altera a Lei nº 14.965, de 9 de setembro de 2024, que dispõe sobre as normas gerais relativas a concursos públicos, para dispor sobre altura mínima para ingresso em cargos de natureza operacional do Sistema Único de Segurança Pública, e dá outras providências.
Em Resumo
1Estabelece altura mínima para concursos de segurança pública.
2A medida se aplica a cargos operacionais do sistema.
3Busca garantir padrões para ingresso nas funções de segurança.
Apresentação do PL n. 5645/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Alden (PL/BA), que "Altera a Lei nº 14.965, de 9 de setembro de 2024, que dispõe sobre as normas gerais relativas a concursos públicos, para dispor sobre altura mínima para ingresso em cargos de natureza operacional do Sistema Único de Segurança Pública, e dá outras providências".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (Mérito) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD). Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
Designado Relator, Dep. Delegado Caveira (PL-PA).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 13/02/2026).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 12/02/2026 a 03/03/2026). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Delegado Caveira (PL/PA).
Parecer do Relator, Dep. Delegado Caveira (PL-PA), pela aprovação.
Lido o Parecer pelo Relator, Dep. Delegado Caveira (PL/PA).
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado em avulso e no DCD de 05/05/2026, Letra A.