Dispõe sobre a obrigatoriedade de avaliação da saúde mental do trabalhador nos exames demissionais e estabelece diretrizes de proteção ao trabalhador com transtornos mentais, garantindo a prevenção de vícios de consentimento e a promoção de ambientes laborais psicologicamente seguros, e dá outras providências.
Em Resumo
1Exames de demissão agora incluem avaliação de saúde mental.
2Trabalhadores com transtornos mentais recebem proteção adicional.
3Ambientes de trabalho devem ser mais seguros psicologicamente.
Apresentação do PL n. 5642/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de avaliação da saúde mental do trabalhador nos exames demissionais e estabelece diretrizes de proteção ao trabalhador com transtornos mentais, garantindo a prevenção de vícios de consentimento e a promoção de ambientes laborais psicologicamente seguros, e dá outras providências".
Às Comissões de Trabalho e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/12/2025 PÁG 941.