Institui o Programa Nacional de Habitabilidade e Segurança Prisional, destinado à avaliação, regularização e certificação das condições físicas, sanitárias e estruturais dos estabelecimentos penais em todo o território nacional, em conformidade com padrões mínimos de segurança, salubridade e direitos humanos, e dá outras providências.
Em Resumo
1Avalia as condições das prisões no país.
2Garante padrões de segurança e saúde nos presídios.
3Promove a certificação dos estabelecimentos penais.
Apresentação do PL n. 5640/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Institui o Programa Nacional de Habitabilidade e Segurança Prisional, destinado à avaliação, regularização e certificação das condições físicas, sanitárias e estruturais dos estabelecimentos penais em todo o território nacional, em conformidade com padrões mínimos de segurança, salubridade e direitos humanos, e dá outras providências".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (Mérito); Finanças e Tributação (Art. 54 do RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54 do RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/12/2025.
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 12/12/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 11/12/2025 a 10/02/2026). Não foram apresentadas emendas.