Institui o Marco Legal para Segurança de Linhas de Transmissão de Energia Elétrica e Telecomunicações, estabelecendo regras para facilitar o financiamento de conversão de linhas de transmissão aéreas em linhas de transmissão subterrâneas, alterando a Lei 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, e a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002.
Em Resumo
1Facilita a conversão de linhas aéreas para subterrâneas.
2Melhora a segurança das linhas de energia e telecomunicações.
3Promove financiamento para novas infraestruturas de energia.
Apresentação do PL n. 5640/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado André Figueiredo (PDT/CE), que "Institui o Marco Legal para Segurança de Linhas de Transmissão de Energia Elétrica e Telecomunicações, estabelecendo regras para facilitar o financiamento de conversão de linhas de transmissão aéreas em linhas de transmissão subterrâneas, alterando a Lei 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, e o Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).".
Às Comissões de Desenvolvimento Urbano; Comunicação; Minas e Energia; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CDU.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/12/2023.
Designado Relator, Dep. Hildo Rocha (MDB-MA).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/04/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/04/2025 a 23/04/2025). Não foram apresentadas emendas.
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/04/2025 a 23/04/2025). Não foram apresentadas emendas.