Carga horária reduzida para policiais com dependentes especiais
Insere o inciso XXXVIII no art. 18 da Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, que institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, para conceder o direito à carga horária reduzida ao policial militar e ao bombeiro militar que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza, sem prejuízo da remuneração, independente de compensação de horário.
Em Resumo
1Policiais e bombeiros podem ter carga horária menor.
2Direito é garantido para quem tem dependente com deficiência.
3Não há perda de salário e não precisa compensar horas.
Apresentação do PL n. 564/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Alberto Neto (PL/AM), que "Insere o inciso XXXVIII no art. 18 da Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, que institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, para conceder o direito à carga horária reduzida ao policial militar e ao bombeiro militar que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza, sem prejuízo da remuneração, independente de compensação de horário".
Às Comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/03/2024 PAG 467
Apresentação do PRL n. 1 CPD (Parecer do Relator), pela Deputada Dayany Bittencourt (UNIÃO/CE).
Parecer da Relatora, Dep. Dayany Bittencourt (UNIÃO-CE), pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 23/05/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 22/05/2024 a 05/06/2024). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Lido o Parecer pela Relatora
Discutiu a Matéria o Dep. Márcio Jerry (PCdoB-MA).
Vista ao Deputado Márcio Jerry.
Prazo de Vista Encerrado
Aprovado o Requerimento de Retirada de Pauta, de autoria da deputada Erika Kokay, com voto contrário das deputadas Dayany Bittencourt e Rosangela Moro.
Retirado de pauta.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CSPCCO.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência Publicado em avulso e no DCD 17/08/2024 PÁG 188, Letra A.
Designado Relator, Dep. Rodolfo Nogueira (PL-MS)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 29/08/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 28/08/2024 a 12/09/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Rodolfo Nogueira (PL/MS).
Parecer do Relator, Dep. Rodolfo Nogueira (PL-MS), pela aprovação deste, na forma do Substitutivo adotado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
Retirado de pauta, de ofício, em virtude da ausência do Relator.
Lido o Parecer do Relator, Deputado Rodolfo Nogueira, pelo Deputado Capitão Alden.
Aprovado.
Aprovado o Parecer.
Recebimento pela CFT.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado em avulso e no DCD de 13/11/2024, Letra B.
Designado Relator, Dep. Delegado Fabio Costa (PP-AL).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 29/11/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 28/11/2024 a 10/12/2024). Não foram apresentadas emendas.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Delegado Fabio Costa, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)
Apresentação do PRL n. 1 CFT (Parecer do Relator), pelo Deputado Cabo Gilberto Silva (PL/PB).
Parecer do Relator, Dep. Cabo Gilberto Silva (PL-PB), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do PL 564/2024 e do Substitutivo da CPD.
Informativo CONOF
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Cabo Gilberto Silva, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)