Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre a liberação imediata de valores impenhoráveis provenientes de salários, aposentadorias, pensões e benefícios assistenciais bloqueados por ordem judicial.
Em Resumo
1Valores de salários e benefícios não podem ser bloqueados.
2Liberação imediata dos valores impenhoráveis é garantida.
Apresentação do PL n. 5636/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Luiz Carlos Hauly (PODE/PR), que "Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre a liberação imediata de valores impenhoráveis provenientes de salários, aposentadorias, pensões e benefícios assistenciais bloqueados por ordem judicial".
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CFT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/12/2025 PÁG 933.