Acrescenta artigo à Lei nº 23.643, de 22 de maio de 2020, que dispõe sobre a comunicação a órgãos de segurança pública de ocorrência, ou indício de ocorrência, de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso nos condomínios residenciais e comerciais localizados no Estado. (Obriga síndico de condomínio a divulgar canal de atendimento emergencial em caso de violência doméstica e familiar contra a mulher.)
Projeto lido em plenário e enviado para comissões técnicas da casa legislativa.
Histórico detalhado disponível em breve.
PL 5634/2026
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