Torna crime a conduta de incitar o ataque de animais entre sí, que cause lesão corporal de qualquer natureza, alterando a Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Em Resumo
1Passa a ser crime incitar ataques entre animais.
2Protege os animais de lesões causadas por brigas.
3Aumenta a responsabilidade de quem promove essas ações.
Apresentação do PL n. 5634/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Torna crime a conduta de incitar o ataque de animais entre sí, que cause lesão corporal de qualquer natureza, alterando a Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998".
Apense-se à(ao) PL-6600/2019.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/12/2023.
Designado Relator, Dep. Josenildo (PDT-AP), para o PL 11210/2018, ao qual esta proposição está apensada.