Atendimento garantido para autistas em planos de saúde
Dispõe sobre a obrigatoriedade de continuidade assistencial e de garantia de atendimento terapêutico às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos casos de descredenciamento de clínicas ou prestadores de serviço pelas operadoras de planos de saúde, e dá outras providências.
Em Resumo
1Planos de saúde devem garantir atendimento contínuo para autistas.
2Clínicas descredenciadas não podem interromper o tratamento.
3Pessoas com TEA têm direito a assistência terapêutica assegurada.
🗺 Tramitação do Projeto
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28 DE OUTUBRO DE 2025
[PL308020] Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Marangoni (UNIÃO-SP), para o PL 3080/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Apresentação do PL n. 5633/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de continuidade assistencial e de garantia de atendimento terapêutico às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos casos de descredenciamento de clínicas ou prestadores de serviço pelas operadoras de planos de saúde, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL 5567/2025...Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/03/2026.